Como cumprir o PPWR?
Aug 25, 2026
O Regulamento da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR, Regulamento (UE) 2025/40) entrou oficialmente em vigor em fevereiro de 2025 e está totalmente em vigor desde 12 de agosto de 2026, substituindo a Diretiva anterior sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (94/62/CE). Considerando que esses são requisitos regulatórios totalmente novos, muitos importadores e proprietários de marcas têm dúvidas sobre suas obrigações específicas sob a Lei de Proteção de Marcas e Produtos de Consumo (PPWR). Este artigo esclarecerá os principais pontos de conformidade que você precisa abordar. O regulamento introduz requisitos de conformidade mais rigorosos para todo o ciclo de vida dos produtos de embalagem colocados no mercado da UE, abrangendo restrições de materiais, design da embalagem, reciclabilidade, conteúdo reciclado, rotulagem e obrigações de responsabilidade do produtor. Os principais requisitos incluem: I. Restrições a Materiais e Substâncias Químicas (Obrigatórias a partir de 12 de agosto de 2026) 1. Limites de metais pesadosO teor total de quatro metais pesados — chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg) e cromo hexavalente (Cr VI) — contidos nos materiais de embalagem não deve exceder 100 mg/kg. Este requisito aplica-se a todos os componentes da embalagem, incluindo tintas, adesivos, revestimentos e tratamentos de superfície. 2. Restrições de PFASPara embalagens que entram em contato com alimentos, o uso de substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS) é estritamente restrito. Os requisitos incluem:• Teor total de flúor: ≤ 50 ppm• Substâncias PFAS não poliméricas: ≤ 25 ppb• Teor total de PFAS: ≤ 250 ppb II. Requisitos de Design de Embalagens e Redução de Resíduos (Implementação Faseada) 1. Minimização de embalagens e redução de resíduosA embalagem deve ser projetada para atingir o volume e o peso mínimos necessários para garantir sua função pretendida, evitando, ao mesmo tempo, o excesso de embalagem. A partir de 1º de janeiro de 2030, a proporção de espaço vazio nas embalagens de comércio eletrônico e nas embalagens de transporte não deve exceder 50%. 2. Requisitos de ReciclabilidadeA partir de 1 de janeiro de 2030, as embalagens colocadas no mercado da UE devem cumprir normas de reciclabilidade definidas. As embalagens serão classificadas em diferentes graus de reciclabilidade:• Grau A: ≥ 95% reciclável• Grau B: ≥ 80% reciclável• Grau C: ≥ 70% reciclável Embalagens abaixo do Grau C serão gradualmente proibidas:• As embalagens de Grau C serão proibidas a partir de 2030.• As embalagens de Grau B serão proibidas a partir de 2038. 3. Requisitos mínimos de conteúdo recicladoA partir de 1º de janeiro de 2030, as embalagens plásticas deverão conter uma porcentagem mínima de material reciclado pós-consumo (PCR). Exemplos:• Embalagens de PET para contato com alimentos: conteúdo mínimo de 30% de PCR (aumentando para 50% até 2040)• Outras embalagens de plástico: conteúdo mínimo de 35% de PCR (aumentando para 65% até 2040) 4. Restrições a tipos específicos de embalagensA partir de 1º de janeiro de 2030, certos formatos de embalagens plásticas descartáveis serão proibidos, incluindo:• Sacos plásticos leves• Componentes de embalagens plásticas descartáveis• Embalagens miniatura de uso único utilizadas em hotéis e na indústria de alimentação• Embalagens pequenas e descartáveis para frutas e verduras• Outros formatos de embalagens plásticas descartáveis desnecessárias III. Requisitos de rotulagem e divulgação de informações (implementação faseada) 1. Rótulos de embalagem padronizadosA partir de 12 de agosto de 2028, as embalagens deverão exibir requisitos de rotulagem padronizados. Os rótulos devem indicar claramente:• Composição do material• Nível de reciclabilidade• Instruções para separação de resíduos A UE irá introduzir gradualmente sistemas unificados de rotulagem digital, incluindo a divulgação de informações com base em códigos QR. 2. Identificação da compostabilidadeAs embalagens rotuladas como “compostáveis industrialmente” devem indicar claramente essa informação para evitar que os consumidores descartem incorretamente os resíduos da embalagem e contaminem os fluxos de reciclagem. IV. Requisitos de Conformidade e Registro (Obrigatórios a partir de 12 de agosto de 2026) 1. Registro de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP)Todas as entidades que colocam produtos de embalagem no mercado da UE, incluindo:• Fabricantes• Importadores• Vendedores de comércio eletrônicoÉ necessário concluir o registo EPR em cada Estado-Membro da UE aplicável e pagar as taxas correspondentes de recolha e reciclagem de resíduos com base no volume e peso da embalagem. Empresas não pertencentes à UE devem nomear um representante autorizado na UE para cumprir as obrigações de conformidade relevantes. 2. Declaração de Conformidade (DoC)As empresas devem elaborar uma Declaração de Conformidade (DoC) da UE e manter a documentação técnica de suporte, incluindo:• Relatórios de teste• Registros de avaliação de conformidade• Documentos de avaliação de embalagens Esses documentos devem ser guardados para inspeção pelas autoridades alfandegárias e agências de fiscalização de mercado. Nota: Os sistemas de registo EPR, as estruturas de taxas e os procedimentos de fiscalização podem variar entre os Estados-Membros da UE. As empresas devem cumprir os procedimentos de conformidade separadamente, de acordo com os requisitos específicos de cada país de destino. Autor