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Como cumprir o PPWR?

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Como cumprir o PPWR?

August 25, 2026

O Regulamento da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR, Regulamento (UE) 2025/40) entrou oficialmente em vigor em fevereiro de 2025 e está totalmente em vigor desde 12 de agosto de 2026, substituindo a Diretiva anterior sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (94/62/CE).

 

Considerando que esses são requisitos regulatórios totalmente novos, muitos importadores e proprietários de marcas têm dúvidas sobre suas obrigações específicas sob a Lei de Proteção de Marcas e Produtos de Consumo (PPWR). Este artigo esclarecerá os principais pontos de conformidade que você precisa abordar.

 

O regulamento introduz requisitos de conformidade mais rigorosos para todo o ciclo de vida dos produtos de embalagem colocados no mercado da UE, abrangendo restrições de materiais, design da embalagem, reciclabilidade, conteúdo reciclado, rotulagem e obrigações de responsabilidade do produtor.

 

Os principais requisitos incluem:

 

I. Restrições a Materiais e Substâncias Químicas (Obrigatórias a partir de 12 de agosto de 2026)

 

1. Limites de metais pesados

O teor total de quatro metais pesados ​​— chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg) e cromo hexavalente (Cr VI) — contidos nos materiais de embalagem não deve exceder 100 mg/kg.

 

Este requisito aplica-se a todos os componentes da embalagem, incluindo tintas, adesivos, revestimentos e tratamentos de superfície.

 

2. Restrições de PFAS

Para embalagens que entram em contato com alimentos, o uso de substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS) é estritamente restrito.

 

Os requisitos incluem:

• Teor total de flúor: ≤ 50 ppm

• Substâncias PFAS não poliméricas: ≤ 25 ppb

• Teor total de PFAS: ≤ 250 ppb

 

II. Requisitos de Design de Embalagens e Redução de Resíduos (Implementação Faseada)

 

1. Minimização de embalagens e redução de resíduos

A embalagem deve ser projetada para atingir o volume e o peso mínimos necessários para garantir sua função pretendida, evitando, ao mesmo tempo, o excesso de embalagem.

 

A partir de 1º de janeiro de 2030, a proporção de espaço vazio nas embalagens de comércio eletrônico e nas embalagens de transporte não deve exceder 50%.

 

2. Requisitos de Reciclabilidade

A partir de 1 de janeiro de 2030, as embalagens colocadas no mercado da UE devem cumprir normas de reciclabilidade definidas.

 

As embalagens serão classificadas em diferentes graus de reciclabilidade:

• Grau A: ≥ 95% reciclável

• Grau B: ≥ 80% reciclável

• Grau C: ≥ 70% reciclável

 

Embalagens abaixo do Grau C serão gradualmente proibidas:

• As embalagens de Grau C serão proibidas a partir de 2030.

• As embalagens de Grau B serão proibidas a partir de 2038.

 

3. Requisitos mínimos de conteúdo reciclado

A partir de 1º de janeiro de 2030, as embalagens plásticas deverão conter uma porcentagem mínima de material reciclado pós-consumo (PCR).

 

Exemplos:

• Embalagens de PET para contato com alimentos: conteúdo mínimo de 30% de PCR (aumentando para 50% até 2040)

• Outras embalagens de plástico: conteúdo mínimo de 35% de PCR (aumentando para 65% até 2040)

 

4. Restrições a tipos específicos de embalagens

A partir de 1º de janeiro de 2030, certos formatos de embalagens plásticas descartáveis ​​serão proibidos, incluindo:

• Sacos plásticos leves

• Componentes de embalagens plásticas descartáveis

• Embalagens miniatura de uso único utilizadas em hotéis e na indústria de alimentação

• Embalagens pequenas e descartáveis ​​para frutas e verduras

• Outros formatos de embalagens plásticas descartáveis ​​desnecessárias

 

III. Requisitos de rotulagem e divulgação de informações (implementação faseada)

 

1. Rótulos de embalagem padronizados

A partir de 12 de agosto de 2028, as embalagens deverão exibir requisitos de rotulagem padronizados.

 

Os rótulos devem indicar claramente:

• Composição do material

• Nível de reciclabilidade

• Instruções para separação de resíduos

 

A UE irá introduzir gradualmente sistemas unificados de rotulagem digital, incluindo a divulgação de informações com base em códigos QR.

 

2. Identificação da compostabilidade

As embalagens rotuladas como “compostáveis ​​industrialmente” devem indicar claramente essa informação para evitar que os consumidores descartem incorretamente os resíduos da embalagem e contaminem os fluxos de reciclagem.

 

IV. Requisitos de Conformidade e Registro (Obrigatórios a partir de 12 de agosto de 2026)

 

1. Registro de Responsabilidade Estendida do Produtor (REP)

Todas as entidades que colocam produtos de embalagem no mercado da UE, incluindo:

• Fabricantes

• Importadores

• Vendedores de comércio eletrônico

É necessário concluir o registo EPR em cada Estado-Membro da UE aplicável e pagar as taxas correspondentes de recolha e reciclagem de resíduos com base no volume e peso da embalagem.

 

Empresas não pertencentes à UE devem nomear um representante autorizado na UE para cumprir as obrigações de conformidade relevantes.

 

2. Declaração de Conformidade (DoC)

As empresas devem elaborar uma Declaração de Conformidade (DoC) da UE e manter a documentação técnica de suporte, incluindo:

• Relatórios de teste

• Registros de avaliação de conformidade

• Documentos de avaliação de embalagens

 

Esses documentos devem ser guardados para inspeção pelas autoridades alfandegárias e agências de fiscalização de mercado.

 

Nota: Os sistemas de registo EPR, as estruturas de taxas e os procedimentos de fiscalização podem variar entre os Estados-Membros da UE. As empresas devem cumprir os procedimentos de conformidade separadamente, de acordo com os requisitos específicos de cada país de destino.

 

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